Tudo sobre a interdição de uma fábrica gigante de biscoito que acabou sofrendo uma proibição pela Vigilância Sanitária por falta de higiene
A tão famosa Vigilância Sanitária é responsável por controlar a qualidade de tudo que é produzido, seja no mercado de alimentos ou de remédios. Por conta disso, se alguma empresa não cumpre as regras, automaticamente, é barrada. A Anvisa controla o cenário nacional, mas, cada Estado brasileiro tem a sua própria instituição.
Pois bem, foi a Vigilância Sanitária do Espírito Santo que foi a responsável por interditar a produção dos biscoitos das marcas Alcobaça e Sarloni no dia 14 de agosto de 2013. Conforme publicado do site da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo (SESA), a interdição ocorreu por conta da falta de boas práticas de higiene.
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Na ocasião, ficou acertado que a fabricação só seria liberada caso a Villoni Alimentos, que é responsável pela fabricação, se adequasse às normas sanitárias. Na ocasião, a ação só ocorreu por conta das denúncias a respeito do que a empresa estava fazendo.
“O setor de produção de biscoitos não atende às normas de vigilância sanitária. Os biscoitos de todos os tipos dessas duas marcas não estão próprios para consumo humano, principalmente, por falta de higiene durante o processo de fabricação”, explicou a chefe da Vigilância Sanitária Estadual, Marizete Oliveira na ocasião.
Sobre a situação atual da empresa, ela segue sendo uma das mais tradicionais do cenário capixaba e tem o respeito dos clientes. No site oficial da Villoni Alimentos é possível efetuar a compra tanto do biscoito da marca Sarloni, como Alcobaça. Após toda a polêmica envolvendo falta de higiene, a empresa passou a cuidar melhor dos produtos.
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Como dito acima, tal fato ocorreu no ano de 2013 e a situação já foi devidamente regulada. Contudo, não foi encontrado nenhum posicionamento da empresa a respeito do assunto. O espaço no TVFOCO segue aberto para tal.
Como fazer uma denúncia a Anvisa?
Para fazer uma denúncia a Anvisa, é preciso preencher o formulário eletrônico descrevendo o fato e detalhar as informações, a fim de possibilitar a apuração da denúncia.
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A denúncia, quando possível, dever conter fotos ou materiais que possam demonstrar os fatos relatados.
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