A notícia de pagamento extra do órgão caiu como um presente aos beneficiários
Indiscutivelmente, o INSS é um dos órgãos mais importantes e queridos pelos brasileiros. A autarquia, vale lembrar, é responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores.
E por falar na Instituição, uma notícia excelente acaba de ser anunciada nesta quinta-feira (26) e caiu como uma grande vitória aos segurados. A notícia diz respeito aos segurados que pedem um benefício, revisão e a resposta demora.
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A situação é que os mesmos possuem direito dos atrasos, valores esses pagos pela Previdência Social, segundo a ‘Folha de S. Paulo’. Vale lembrar que, esses valores são liberados tanto a quem faz o pedido administrativo, direto no INSS e para aquele que vai à Justiça e ganha a causa.
Todavia, é importante deixar claro que o pagamento depende de alguns fatores, como o tipo de pedido, se a solicitação é administrativa ou no Judiciário, valor total e se foi acrescentado um novo documento no processo.
Como receber os atrasados do INSS?
O cidadão que pede o benefício direto no INSS pode receber os atrasos desde o DER (Data de Entrada do Requerimento). Isso vale para aposentadorias por tempo de contribuição, idade e rural.
Por sua vez, para benefícios como pensão por morte e auxílio-doença, a data de início da contagem dos atrasados muda. Nesse caso, a data inicia a partir da morte do segurado.
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Vale lembrar que essa regra é válida para pedidos realizados em até 90 dias depois do óbito, no caso de dependentes maiores de idade, ou em até 180 dias, se o dependente for menor. Já aqueles que ultrapassam os 90 ou 180 dias e só depois fazem a solicitação, recebem os retroativos do DER.
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Na Justiça, os atrasos são corrigidos pela Selic. Se for RPV, o valor é pago em até 60 dias depois da ordem de pagamento do juiz. Se for precatório, o pagamento é realizado uma vez ao ano, segundo o Orçamento do governo federal.
Vale lembrar que, no INSS os retroativos são quitados diretamente na conta onde o segurado recebe o benefício, a depender do valor. Caso sejam maiores que o teto do órgão 20 vezes, a liberação é realizada pelo PAB (Pagamento Alternativo de Benefício).
Nesse caso, é requerido uma ordem de um servidor do INSS e retirada pelo segurado ou seu advogado direto na companhia financeira.