ISENÇÃO!
Vitória dos idosos: Brasileiros com 60+ estão livres de pagamento em 4 dívidas que aterrorizam o seu bolso
06/05/2024 às 19h35
Excelente notícia chegando aos brasileiros 60+
Não há dúvidas de que a terceira idade é uma fase um tanto delicada da vida de qualquer pessoa. Afinal de contas, além de cuidados e gastos adicionais, existe outra gama de preocupações. Porém, além disso, existem também regalias que caem como um presente e são exclusivas para esse grupo.
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Inclusive, nesta matéria falaremos a respeito de 4 isenções de dívidas essenciais aos idosos 60+. Em geral, estamos falando a respeito da lei do superendividamento, destinada a ajudar pessoas que não conseguem pagar seus débitos e manter o mínimo para sobreviver.
Pensando nesse grupo de pessoas mais vulneráveis, como idosos, analfabetos, pessoas enfermas e que as instituições não podem realizar propostas proativas, o Governo estabeleceu uma legislação que possibilita a isenção de algumas dívidas.
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Segundo a lei, não é qualquer dívida que traz esse benefício ao idoso, todavia, aquelas com relação ao consumo e vinculadas a instituições financeiras entram na lista, incluindo as contas já vencidas e as que estão por vencer.
Nesse sentido, podemos citar algumas das dívidas mais temidas pelos idosos 60+, sendo elas: contas de água, luz, telefone, gás; boletos e carnês de consumo; empréstimos com bancos e financeiras; crediários e parcelamentos em geral. Não entram nessas dívidas aquelas contraídas de má-fé ou fraudes.
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É importante dizer que essa medida busca proporcionar vantagens aos indivíduos que desempenharam um papel significativo na formação do Brasil e que agora terão a chance de recuperar certos privilégios na vida, como a isenção dessas dívidas relevantes, assegurando uma melhor qualidade de vida.
IMPORTANTE: Vale dizer que, a lei do superendividamento se aplica ao JUROS das dívidas. Assim, o valor original do débito ainda deve ser pago. Em tese, o idoso 60+ recebe um mega amortecimento na dívida.
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O que é uma pessoa idosa?
De acordo com o portal do Governo Federal, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) – define que a pessoa idosa é aquela com idade igual ou superior a 60 anos. A lei garante direitos a essas pessoas.
Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]