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Maior vitória de 2024: Devolução do Imposto de Renda chega à lista de CPF’s e se você declarou pode festejar
17/06/2024 às 12h01
Milhões de CPF’s possuem motivos de sobra para comemorar a devolução do imposto na conta
O Imposto de Renda, sem dúvida alguma, é um dos tributos mais tradicionais no Brasil. Para quem não sabe, ele é aplicado anualmente aos brasileiros em cima daquilo que os mesmos ganham. A alíquota serve para contribuições ao Governo Federal, na intenção de gerar dinheiro que é revertido nos trabalhos à população.
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No Brasil, o período de declaração do IR neste ano de 2024, teve início no último dia (15) de março, se estendendo até (31) de maio. Porém, o que muitos não sabem é que é possível receber o valor do imposto.
Estamos falando da Restituição do IR, ou seja, a devolução do valor pago a mais para a Receita Federal no ano-calendário. De acordo com informações do portal E-Investidor, em 2024, a Receita deve distribuir ao todo cinco lotes de restituição. Abaixo, confira o cronograma completo:
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- 1° lote: 31 de maio;
- 2° lote: 28 de junho;
- 3° lote: 31 de julho;
- 4° lote: 30 de agosto;
- 5° lote: 30 de setembro.
Assim, caso você já tenha declarado o Imposto de Renda neste ano e aguarda apenas a sua restituição, basta acessar a página da Receita e informar número de CPF, data de nascimento e o ano correspondente ao lote, no caso, 2024.
Quem precisa declarar Imposto de Renda?
Para evitar o CPF negativado até cumprir suas obrigações, é essencial o cidadão conhecer a necessidade ou não de declarar o IR. Confira quem precisa fazer a declaração, segundo o portal ‘JOTA’.
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- Teve rendimentos acima de R$ 30.639,90;
- Embolsou rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta anual de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2024 ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Adquiriu até o dia (31) de dezembro de 2023, bens, serviços, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
- Fez operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quis a isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em (31) de dezembro de 2023.
Autor(a):
Taís Araújo
Me chamo Taís Araújo. Sou estudante de Engenharia Produção Civil (IFCE). Passei a integrar a equipe do TV Foco em 2023, mas sempre tive uma paixão especial pelos bastidores da TV e notícias das celebridades. Estou sempre antenada nas redes sociais. Escrevo atualmente no site sobre os mais diferentes assuntos, como futebol, famosos e curiosidades no geral. Minhas redes sociais são: