A correção no valor caiu como um presente no colo de milhares de beneficiários do abono do INSS
Em 2024, o reajuste no salário mínimo caiu como um verdadeiro presente aos trabalhadores brasileiros. Afinal, todos sonham em ter uma graninha extra no final do mês.
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Mas, além da aposentadoria regular, BPC, auxílio-doença e outros, um benefício inesperado e que não é tão conhecido assim pelo grande púbico, também recebeu a confirmação de um novo valor. Estamos falando do Salário-Família, muitas vezes confundido com o Bolsa Família.
O fato é que, no dia (11) de janeiro de 2024, a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 2, expôs a correção dos abonos do INSS, incluindo o novo salário-família. Dessa forma, ficou acertado que para o período atual, o valor por filho até 14 anos ou invalidez de qualquer faixa etária, é de R$ 62,04.
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O montante em questão é válido para os segurados que possuem a remuneração mensal de até R$1.819,26. Assim, fica evidente que o valor final pode sofrer variações, visto que a quantia é calculada realizando a multiplicação da cota pela quantidade de filhos.
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É importante frisar que a cota do benefício é fornecida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do funcionário.
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- O valor total do salário de contribuição é compreendido como remuneração mensal do segurado.
- O direito à cota do salário-família é estabelecido segundo a remuneração que seria devida ao trabalhador ao longo do mês;
- Na definição da cota do salário-família, todas as importâncias que compõem o salário de contribuição devem ser consideradas como parte integral da remuneração do mês, exceto o 13º e o adicional de férias.
Qual a diferença do Bolsa Família e Salário-Família?
Diante tanta confusão entre os benefícios, é importante levar em consideração que os abonos possuem requisitos totalmente diferentes.
Enquanto o primeiro abono é pago aos trabalhadores que atuam sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm carteira assinada e contribuem para o INSS, o Bolsa Família se trata de um projeto de transferência de renda para indivíduos de extrema pobreza.
Ainda sobre o salário-família, cabe frisar que possui direito ao benefício todos os empregados da CLT e que não recebem mais de R$ 1.819,26 mensais e possuem filhos menores de 14 anos ou inválidos de todas as idades.