A correção no valor caiu como um presente no colo de milhares de beneficiários do abono do INSS
Em 2024, o reajuste no salário mínimo caiu como um verdadeiro presente aos trabalhadores brasileiros. Afinal, todos sonham em ter uma graninha extra no final do mês.
Mas, além da aposentadoria regular, BPC, auxílio-doença e outros, um benefício inesperado e que não é tão conhecido assim pelo grande púbico, também recebeu a confirmação de um novo valor. Estamos falando do Salário-Família, muitas vezes confundido com o Bolsa Família.
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O fato é que, no dia (11) de janeiro de 2024, a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 2, expôs a correção dos abonos do INSS, incluindo o novo salário-família. Dessa forma, ficou acertado que para o período atual, o valor por filho até 14 anos ou invalidez de qualquer faixa etária, é de R$ 62,04.
O montante em questão é válido para os segurados que possuem a remuneração mensal de até R$1.819,26. Assim, fica evidente que o valor final pode sofrer variações, visto que a quantia é calculada realizando a multiplicação da cota pela quantidade de filhos.
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É importante frisar que a cota do benefício é fornecida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do funcionário.
NOVAS REGRAS
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- O valor total do salário de contribuição é compreendido como remuneração mensal do segurado.
- O direito à cota do salário-família é estabelecido segundo a remuneração que seria devida ao trabalhador ao longo do mês;
- Na definição da cota do salário-família, todas as importâncias que compõem o salário de contribuição devem ser consideradas como parte integral da remuneração do mês, exceto o 13º e o adicional de férias.
Qual a diferença do Bolsa Família e Salário-Família?
Diante tanta confusão entre os benefícios, é importante levar em consideração que os abonos possuem requisitos totalmente diferentes.
Enquanto o primeiro abono é pago aos trabalhadores que atuam sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm carteira assinada e contribuem para o INSS, o Bolsa Família se trata de um projeto de transferência de renda para indivíduos de extrema pobreza.
Ainda sobre o salário-família, cabe frisar que possui direito ao benefício todos os empregados da CLT e que não recebem mais de R$ 1.819,26 mensais e possuem filhos menores de 14 anos ou inválidos de todas as idades.