Lombardi era o locutor dos programas de Silvio Santos, e morreu em 2009. Mas a sua viúva ainda briga contra o SBT, emissora do grande amigo de Lombardi.
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É que ela alega que o canal não pagou os direitos trabalhistas do ex-marido, entre os anos de 2005 e 2009. A defesa dela alega que Lombardi foi contratado em setembro de 1975 e, após 30 anos de serviços, foi dado baixa em seu contrato de trabalho, obrigando-o a abrir uma empresa para emitir notas fiscais e continuar prestando serviços a Silvio, mas como Pessoa Jurídica.
Mas a Justiça do Trabalho já decidiu sobre o caso e não reconheceu o vínculo de emprego de Lombardi com o SBT e mais oito empresas do Grupo Silvio Santos, entre os anos de 2005 e 2009.
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A partir de fevereiro de 2008, o famoso locutor passou a emitir notas fiscais por meio de outra empresa, criada também por ele. A defesa da mulher de Lombardi entendia que o SBT queria fraudar a legislação trabalhista para classificar o locutor como trabalhador autônomo.
E, conforme já adiantado, uma decisão unânime, a 1ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou o pedido da viúva improcedente, com base nas provas que indicou a ausência de subordinação jurídica.
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A decisão da Justiça ainda ressaltou que a empresa de Lombardi foi aberta em 1988, e não em 2005 e considerou ser “perfeitamente possível” trabalhar como locutor de forma autônoma.
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O TRT da 2ª Região concordou com a decisão e considerou que o ex-contratado do SBT tinha “ampla e efetiva liberdade negocial” e trabalhava “em condições de patente superioridade econômica e social”.