ANATEL toma decisão e baixa uma ordem que impacta diretamente um dos serviços mais usados das principais operadoras do país, como Claro, Vivo e mais
As medidas da ANATEL, divulgadas em dezembro de 2024, causaram grande repercussão e tensionaram – de certa forma – a relação entre as principais operadoras, como:
- Claro;
- Vivo;
- Tim;
- Etc.
Isso porque algumas mudanças foram aprovadas por meio do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), as quais flexibilizaram as normas que protegem os consumidores, incluindo a permissão para reajustes de preços e alterações contratuais durante a vigência de:
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- Planos de celular;
- Internet;
- TV por assinatura.

No entanto, essa medida, que entra em vigor em setembro de 2025, já preocupa especialistas e órgãos de defesa do consumidor.
Dito isso, a partir de informações divulgadas pelo O Dia, a equipe especializada em tecnologia e serviços do TV Foco traz tudo sobre essas novas mudanças e suas implicações.
O que muda?
- Entre as principais alterações, destaca-se a possibilidade de as operadoras modificarem unilateralmente as características dos planos, como preços e condições de uso.
- Além disso, foi eliminada a jurisdição de cobrança de serviços durante a suspensão parcial por inadimplência e flexibilização do reajuste de preços, que deixa de estar vinculado aos dados de contratação do plano.
O conselheiro Alexandre Freire, responsável pela proposta, defendeu que as mudanças visam modernizar o setor e atender às dinâmicas do mercado, argumentando que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) já regula práticas semelhantes.
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Por outro lado, as entidades como o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) contestam, afirmando que as alterações ampliam a assimetria entre consumidores e operadoras, defendendo direitos fundamentais.
Controvérsias
Para o Idec, essas novas regras comprometem a transparência e a previsibilidade nas relações contratuais, elementos essenciais para a proteção dos consumidores, especialmente os mais vulneráveis.
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Segundo Luã Cruz, coordenador do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec, as mudanças refletem um retrocesso:
“Elas priorizam os interesses econômicos das operadoras e ignoram o impacto para os consumidores, agravando desigualdades em um mercado já concentrado”.
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Gutemberg Fonseca, secretário estadual de Defesa do Consumidor, também expressou preocupação, especialmente com os impactos nos orçamentos familiares:
“A alteração na data de reajuste dos contratos é particularmente prejudicial, pois permite aumentos antes de 12 meses da contratação, afetando diretamente famílias de baixa renda.”
Transparência em risco
Outro ponto controverso é a migração automática de consumidores para novos planos:
- Antes, a migração só poderia ocorrer para planos de igual ou menor valor;
- Agora, a nova regra permite alterações que o consumidor dê consentimento no momento da contratação.
Para especialistas, essa flexibilização pode abrir margem para abusos, dificultando a compreensão das mudanças e a contestação de práticas unilaterais.
Órgãos como o Procon Carioca enfatizam a importância de mecanismos robustos de fiscalização e comunicação clara.
Renata Ruback, diretora do órgão, declarou: “As operadoras devem informar os consumidores de forma clara e ostensiva sobre qualquer alteração, garantindo que os direitos contratados sejam respeitados”.
O que os consumidores podem fazer diante dessas mudanças nos planos das operadoras?
Os especialistas recomendam que os consumidores se mantenham atentos às cláusulas contratuais e busquem apoio em órgãos de proteção, como Procons e o Idec, em caso de práticas abusivas.
Além disso, as ações judiciais podem ser uma alternativa para contestar as mudanças que violam o CDC.
Apesar das críticas, a ANATEL defende que as mudanças modernizam o setor e se alinham às necessidades do mercado.
No entanto, consumidores e especialistas seguem em alerta, temendo que as novas regras representem um desequilíbrio ainda maior nas relações de consumo.
Considerações finais:
Em suma, a ANATEL aprovou mudanças no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC) que flexibilizaram regras, permitindo reajustes de preços e alterações contratuais em planos de celular, internet e TV por assinatura.
Especialistas e órgãos como Idec criticam a medida, apontando aumento da vulnerabilidade dos consumidores e riscos de práticas abusivas.
As novas normas entram em vigor em setembro de 2025, gerando preocupações quanto à transparência e impacto nas famílias de baixa renda.
Por fim, consumidores são orientados a fiscalizar contratos e a buscar apoio em órgãos de defesa contra eventuais abusos.
Mas, para saber mais sobre outras proibições e decretos da ANATEL, clique aqui.*