Tente não se impactar ao saber detalhes sobre a nova lei a respeito de elevadores, que pode resultar em multa alta em caso de descumprimento
E uma que acaba de ser confirmada e gira em torno de todos os elevadores, acaba de pegar muita gente de surpresa.
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E mais, a lei é tão severa que você pode ser multado se descumprir a norma. Vamos conferir todos os detalhes?
De acordo com informações divulgadas pelo portal Tribuna Online, os prédios privados do Espírito Santo agora só podem contar com um tipo de elevador, ou seja, não pode mais existir nos prédios privados do estado a diferenciação entre elevador social e elevador de serviço.
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A Lei 11.876/2023 já foi publicada no Diário Oficial do Espírito Santo e proíbe a diferenciação entre elevadores “social” e “de serviço” no Estado. A título de informação, a lei é de autoria do deputado Tyago Hoffmann, a nova lei tem como objetivos coibir qualquer tipo de discriminação e facilitar os acessos aos prédios.
“A denominação diferenciando os elevadores apresenta uma visão preconceituosa e discriminatória, que significa dizer que o trabalhador doméstico, por exemplo, é uma pessoa menor ou menos importante do que outra. A retirada das placas se soma a outros esforços para reduzir a discriminação”, disse o deputado.
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“Apenas a mudança dos nomes dos elevadores é insuficiente. A discriminação já é proibida pela Constituição Federal, por isso, essa lei pouco acrescenta. Além disso, ela gera mais despesas com a troca das placas”, afirmou.
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Contudo, é importante salientar que, a lei permite que exista um elevador específico para ser destinado ao transporte de cargas, animais domésticos e moradores em trajes de banho.
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Por fim, o projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa e recebeu sanção tácita do governador. Por isso, o texto já está valendo desde a publicação.
Inclusive, a partir do momento que estiver regulamentada, a lei prevê aplicação de multas caso não seja cumprida. Por enquanto, o prédio privado do estado que mantiver a divisão entre os elevadores receberá advertência.
Após a regulamentação, a multa é de mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), o que equivale a R$ 4.296,10 em 2023.