Trabalhadores sob o regime CLT podem ter a chance de antecipar seu salário em até 30 dias sob estas condições
Trabalhadores sob o regime CLT ou seja, com carteira assinada, tem uma série de proteções financeiras como pagamento de salário baseado no piso correto, férias remuneradas, FGTS em caso de dispensa sem justa causa, entre outros.
Inclusive, na maioria das vezes, as empresas costumam fazer o pagamento dos seus funcionários no 5º dia útil, mas existem outras formas de remuneração.
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Existem alguns meses, por exemplo, que algumas liberações adicionais são feitas aonde muitos tem a impressão de que o salário aumenta.
Condições …
Segundo o Portal FDR, uma das maneiras de receber uma remuneração extra é com a antecipação do salário por meio das férias. Mesmo o trabalhador tendo direito de ficar até 30 dias sem trabalhar ele ainda assim pode ser remunerado.
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Esse é um direito garantido por todos aqueles que atuam sob regime CLT, e pode inclusive ser pago junto com a primeira parcela do 13º salário.
Na verdade, é a primeira parcela do 13º que, em um acordo com o empregador, pode ser paga junto com as férias. A liberação é feita sempre uma vez por ano, e a única oportunidade de antecipar esse pagamento é por meio de férias coletivas.
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Nesse caso o empregador decide dispensar boa parte da sua equipe por diminuição na linha de produção e redução de custos para a empresa.
Existe ainda a possibilidade de aumentar o salário quando o trabalhador decide tirar as férias por 20 dias, descanso obrigatório, e vender os outros 10 dias que teria direito de ficar afastado do trabalho, prática comum inclusive entre funcionários e a empresa.
Mas atenção, todo esse processo precisa ser firmado em papel e não somente pelo “fio do bigode” como muitos dizem.
Quem tem direito a essa antecipação de salário?
Antes de comemorar a possibilidade de receber um salário extra, o trabalhador precisa identificar se tem mesmo o direito ao recebimento das férias.
O pagamento não condiz com as férias escolares, em janeiro e julho, trata-se de um outro processo e que precisa ser bem observado e acordado entre ambas as partes.
Geralmente tem direito às férias quem trabalhou por um ano consecutiva na empresa valendo 30 dias de descanso remunerado. Esses 30 dias podem ser tirados entre esse período mas não necessariamente no dia exato ao aniversário do trabalho.
Normalmente existe uma escala para que a empresa consiga atender suas demandas considerando que terá desfalque de um ou mais funcionários.