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Aviso com GRANDE vitória: Você pode receber o auxílio gás agora e talvez nem esteja sabendo

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Aviso com GRANDE vitória: Você pode receber o auxílio gás agora e talvez nem esteja sabendo - Foto: Internet

Todos precisam saber detalhes sobre como começar a receber esse ótimo benefício do Governo

Primeiramente, para quem não sabe, o Vale-Gás é  um programa de distribuição de renda, inicialmente implementado pelo governo federal brasileiro de 2001, com o objetivo de atender os beneficiários da Rede de Proteção Social, juntamente com o Bolsa Família.

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Dessa maneira, o Vale-Gás paga bimestralmente aos beneficiários o valor de um botijão de gás de 13kg no Brasil.

Dito isso, você precisa saber que você pode receber o auxílio gás agora e talvez nem esteja sabendo dessa grande novidade. Vamos conferir?

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Bom, a Caixa é o banco responsável por realizar o pagamento do Auxílio Gás. Dessa forma, por meio do seu portal oficial, a empresa disponibilizou um comunicado sobre quem tem direito a receber o benefício.

Quem pode receber o auxílio-gás?

O Vale-gás é um benefício da população para a compra de gás (Reprodução – Governo)

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De acordo com o que foi divulgado, são elegíveis ao Programa Auxílio Gás as seguintes pessoas:

  • todas as famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, inclusive as famílias que recebem benefícios de programas do governo;
  • as famílias que tenham alguma pessoa que mora na mesma casa, que recebe o benefício de prestação continuada da assistência social, inscritas ou não no CadÚnico.
Confira quais os critérios para recebimento:
– Famílias com registro do CadÚnico que tenha sido atualizado nos últimos 24 meses; 
–  Famílias com menor renda por pessoa;
 – Famílias com maior quantidade de pessoas;
 – Famílias que recebem benefício do Programa Bolsa Família;
 – Famílias com cadastro qualificado pelo gestor por meio do uso dos dados da averiguação, quando disponíveis.
Portanto, se você se encaixa nesses requisitos, saiba que você pode, sim, receber tal benefício. A saber, para receber o Auxílio Gás, a família deve estar inscrita no Cadastro Único e possuir renda familiar mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa.

 

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