A lista de doenças por invalidez foi atualizada hoje; Saiba mais
Nesta segunda-feira (05), o Governo Federal anunciou uma atualização na lista de doenças que podem te conceder uma aposentadoria por invalidez do INSS.
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Vale ressaltar que a aposentadoria por invalidez do INSS é um dos modelos de benefícios previdenciários mais famosos entre os segurados do serviço autônomo. Mas, também é um dos mais difíceis de se conseguir por conta do processo minucioso de solicitação e comprovação de direito.
A primeira coisa que você precisa fazer para conseguir a aposentadoria por invalidez do INSS é se enquadrar na qualidade de segurado do instituto, que é uma condição onde o trabalhador realiza contribuições previdenciárias à autarquia de modo periódico.
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No caso, as contribuições podem ser feitas por meio de descontos na folha de pagamento do trabalhador com carteira assinada, na Guia da Previdência Social para contribuintes individuais, autônomos e segurados especiais.
MAIS SOBRE O ASSUNTO
Mas, para ter o direito à aposentadoria por invalidez, o segurado precisa se enquadrar em algumas ‘regras’ a caráter de incapacidade total e permanente, que no caso, é aquela na qual o segurado não está em condições de retornar ao trabalho que exercia anteriormente, e também que não pode ser readaptado.
Porém, existe a dispensa do cumprimento do período de carência, que é quando o segurado é acometido por alguma moléstia grave, que está na lista elaborada pelo Ministério da Saúde, que no caso, são elas:
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- AIDS
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget
- Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
COMO PEDIR A APOSENTADORIA DO INSS?
Para quem se enquadra nessas questões, é preciso que o segurado apenas agende uma perícia médica pelo site ou aplicativo ‘Meu INSS’ ou na ‘Central de Atendimento 135’.
Sendo assim, sairá um laudo pericial que é o documento primordial para comprovar a incapacidade do segurado e então, a concessão do benefício.