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Zema ciente: 6 dívidas que os 60+ não precisam mais pagar em BH, MG, por lei em 2025
18/03/2025 às 10h00

Idosos podem garantir o fim do pagamento de altos juros ao quitar dívidas devido a Lei do Superendividamento
Nesta terça-feira, 18, iremos detalhar como o pagamento de juros em seis tipos de dívidas poderá de ser cobrado em Belo Horizonte, Minas Gerais.
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Essa mudança impacta diretamente pessoas superendividadas, principalmente idosos, e oferece novas possibilidades para reorganizar as finanças de forma mais justa.
Lei do Superendividamento
Em 2021, foi sancionada a Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento.
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Essa legislação permite que cidadãos brasileiros, especialmente idosos, tenham acesso a um processo de renegociação de dívidas com apoio do Judiciário, garantindo maior proteção financeira e reduzindo riscos de inadimplência.
Embora o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, não tenha sancionado essa medida especificamente no estado, a lei tem validade em todo o território nacional.
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Mas, afinal, o que diz a lei?
De acordo com apurações do TV Foco e informações do portal Serasa, a Lei do Superendividamento permite que cidadãos em situação financeira crítica negociem suas dívidas de forma extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de um processo na Justiça.
O objetivo é garantir que a pessoa endividada consiga pagar suas contas sem comprometer o mínimo necessário para sua sobrevivência, conhecido como “mínimo existencial”.
Com essa proteção, o idoso ou qualquer cidadão que se enquadre nos critérios da lei pode negociar valores e prazos de pagamento com condições mais favoráveis, reduzindo o pagamento de juros abusivos e prevenindo novas inadimplências.
Idoso e outros grupos
A Lei do Superendividamento se aplica a qualquer cidadão brasileiro que esteja em uma das seguintes situações.
- Ter uma renda insuficiente para arcar com todas as suas despesas;
- Estar endividado por conta de gastos essenciais, como moradia, alimentação e saúde;
- Ter contraído essas dívidas de boa-fé, sem intenção de fraude ou má gestão financeira.
Além disso, a lei prioriza a proteção de grupos vulneráveis, como idosos, analfabetos, doentes e pessoas em extrema dificuldade financeira.

Dívidas negociadas
A legislação permite a renegociação e até a isenção de juros de algumas dívidas específicas, como:
- Contas de água;
- Contas de energia elétrica;
- Contas de telefone;
- Gás de cozinha;
- Boletos e carnês de consumo;
- Empréstimos contraídos em bancos e financeiras.

Outros débitos
Porém, algumas dívidas não são negociadas:
Alguns tipos de dívidas não entram na renegociação prevista pela Lei do Superendividamento, incluindo:
- Impostos e tributos governamentais;
- Pensão alimentícia;
- Crédito habitacional (prestação da casa própria);
- Crédito rural;
- Dívidas adquiridas com produtos e serviços de luxo.
A lei garante a suspensão da cobrança de dívidas?
Além disso, outro benefício garantido pela lei é a suspensão de cobranças judiciais enquanto o processo de renegociação estiver em andamento.
Ou seja, as instituições financeiras não poderão acionar a Justiça para exigir o pagamento das dívidas em atraso até que finalizem o acordo.
Considerações finais
Em suma, a Lei do Superendividamento representa uma oportunidade para idosos e cidadãos em dificuldades financeiras reorganizarem suas contas sem pagarem os juros abusivos.
No entanto, é importante destacar que o devedor ainda tem a dívida e deve quitá-la conforme o acordo estabelecido.
Principais pontos da lei:
- Idosos e cidadãos endividados podem renegociar todas as suas dívidas;
- O processo garante o fim da cobrança de juros excessivos;
- A negociação permite que as parcelas caibam no orçamento do devedor;
- As cobranças judiciais ficam suspensas durante a renegociação.
Por fim, a Lei do Superendividamento não elimina as dívidas, mas oferece condições mais justas para que as pessoas possam quitá-las sem comprometer sua qualidade de vida.
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Autor(a):
Giovana Misson
Eu sou Giovana Misson, jornalista por formação pela Universidade Mackenzie de São Paulo. Criadora de conteúdo digital e redatora sobre o mundo das celebridades desde 2019. Já trabalhei em assessoria de imprensa, local em que cuidei de marcas de peso e por redações focadas no entretenimento. Sou apaixonada por moda, beleza, música, séries e nunca perco uma fofoca. Faço matérias focadas em programas de televisão e sobre o cotidiano dos famosos. Email: giovana.misson@otvfoco.com.br