É lei e está em vigor na era Romeu Sema! Mudança é confirmada no IPVA de MG e atinge motoristas em cheio
Para muitos motoristas, o pagamento anual do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é visto como uma grande preocupação. Vale lembrar que, o preço a ser pago varia conforme o tipo e ano do veículo.
Vale dizer que, a taxa é cobrada logo nos primeiros meses do ano, sendo um grande peso para muitos que estão com o orçamento reduzido, por exemplo. E por falar nisso, uma nova lei em vigor confirma FIM do IPVA como conhecemos em Minas Gerais.
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Diante disso, o time de especialistas em trânsito do TV FOCO, a partir de informações do portal Agência Minas Gerais, do Governo do Estado, traz à tona maiores detalhes sobre a nova lei que chega aos motoristas de Minas Gerais.
Nova lei
Em suma, acabou sendo sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada no Diário Oficial do sábado (21/12) a Lei 25.070/2024. A mesma, modifica a data de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de Minas Gerais.
A norma, aliás, estabelece que o contribuinte poderá pagar o imposto em parcela única no mês de fevereiro ou em até três parcelas, nos meses de fevereiro, março e abril. A medida já vale para o ano de 2025.
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Vale dizer que, a lei marca o fim do IPVA como o conhecemos em minas Gerais, ou seja, trazendo mais possibilidades aos motoristas do estado que antes lidavam com a cobrança logo em janeiro.
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em segundo turno o projeto de lei que adiou o pagamento, e o governador Romeu Zema sancionou a medida em dezembro de 2024.
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Como calculam o IPVA em Minas Gerais?
Em síntese, no estado o governo calcula o tributo aplicando as seguintes alíquotas sobre a base de cálculo:
- 4% – Automóveis, veículos de uso misto e utilitários, caminhonetes cabine estendida e dupla;
- 3% – Caminhonetes de carga (pick-ups) e furgão;
- 2% – Automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público (ex: táxi, escolar) comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel;
- 2% – Motocicletas e similares;
- 1% – Veículos de locadoras (pessoa jurídica);
- 1% – Ônibus, micro ônibus, caminhão, caminhão trator.
Caso o carro seja novo, a base de cálculo se trata do preço na nota fiscal de venda. Ademais, se for usado, a referência vem a ser a tabela Fipe do fim do ano anterior ao da cobrança. Automóveis estrangeiros tem a conta feita a partir do preço registrado no documento de desembaraço aduaneiro, acrescido dos demais tributos e encargos, ainda que não recolhidos pelo importador.
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Considerações finais
- Em suma, nova lei em Minas Gerais altera data de cobrança do IPVA: parcela única em fevereiro ou até três parcelas (fevereiro, março, abril);
- Medida vale para 2025 e muda formato tradicional do IPVA no estado;
- Projeto aprovado pela ALMG e sancionado por Romeu Zema em dezembro de 2024;
- Alíquotas variam conforme tipo de veículo: 4% (automóveis, utilitários), 3% (caminhonetes de carga), 2% (táxi, motos), 1% (locadoras, ônibus, caminhões).
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Para onde vai o valor do IPVA?
Em suma, o valor arrecadado compõe o orçamento anual das prefeituras e estados, e os governos utilizam esses valores para a manutenção de ruas, avenidas e rodovias, além de investir em serviços essenciais para a população, como saúde, educação, segurança e transporte.